| JUSTIÇA GRATUITA PARA JUIZ MEIO POBRE. |
|
| Escrito por Canal Eletrônico | |||||
| Ter, 23 de Fevereiro de 2010 14:01 | |||||
|
![]()
Um promotor de Justiça mineiro ficou brabo com o indeferimento de seu pedido de antecipação de tutela e recorreu descarregando sua raiva no juiz:
Por sua vez, o juiz entrou com ação de indenização – contra o Estado de Minas Gerais, e não contra o promotor, possivelmente porque este não disporia de dinheiro suficiente para reparar a honra de Sua Excelência. O Estado, condenado em primeira instância a pagar ao magistrado a importância de 150 salários mínimos, recorreu da decisão. O tribunal reformou a decisão, considerando que não houve intenção de injuriar o juiz. Porém, a parte mais curiosa veio na hora de decidir sobre a sucumbência. Nas contra-razões à apelação, o juiz requerera gratuidade da Justiça, alegando ser pobre na forma da lei. O tribunal, em salomônica decisão, determinou que o magistrado pagasse apenas 50% das custas e dos honorários.
'A sentença de Salomão', tapeçaria de Almada Negreiros (1962).
Em resumo: um pobre juiz irritou-se com um pobre promotor e voltou-se contra o Estado que remunera ambos. No final das contas, o juiz ficou meio pobre e os procuradores do Estado, meio ricos. Convenhamos (sem animus injuriandi): o resultado ficou meia boca.
(Publicado no Canal Eletrônico com informações da Página Legal e do Espaço Vital).
Powered by !JoomlaComment 3.26
3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved." |
|||||
| Última atualização ( Ter, 23 de Fevereiro de 2010 14:46 ) |