O CALVÁRIO DOS POBRES QUE PRECISAM DE JUSTIÇA. Imprimir
Escrito por Canal Eletrônico   
Seg, 28 de Setembro de 2009 19:44

Decisão relatada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, dá uma boa idéia da ilegalidade e abusividade praticadas por alguns magistrados e do calvário que os pobres estão sofrendo neste país quando tentam acesso ao Poder Judiciário.

Com efeito, disse o Ministro "Cuida-se, na origem, de ação de usucapião, proposta pelo por Laury Esnesto Koch e Maria de Lourdes Porto Koch. Da leitura dos autos, observo que o Juízo de primeira instância, mediante decisão interlocutória, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela parte autora. Ao fazê-lo, assentou que, "no caso concreto, não constam nos autos indícios suficientes para comprovar a necessidade dos agravantes. A simples declaração de que não possui condições financeiras para arcar com as custas não justifica a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessários elementos que comprovem a real necessidade do benefício".

O Ministro Britto certamente perplexo prossegue dizendo, "Ora, foi exatamente este revés que ensejou a interposição, sucessiva, de agravo de instrumento (desprovido monocraticamente), agravo regimental (desprovido), embargos declaratórios (rejeitados), recurso extraordinário (inadmitido) e agravo de instrumento (que ora examino)."

Por fim no enfretamento da questão o Ministro arrematou:

"Passo a decidir. Ao fazê-lo, anoto que a decisão recorrida destoa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Confira-se, a propósito, a ementa do RE 205.746, sob a relatoria do ministro Carlos Velloso:

 

"CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV.

I - A garantia do art. 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (C.F., art. 5º, XXXV).

II - R.E. não conhecido."

 

Isso posto, e tendo em conta as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 544 do Código de Processo Civil, provejo o agravo para conhecer do recurso extraordinário e a ele dar provimento." (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 763567. DJE nº 172, divulgado em 11/09/2009)

(Fonte: Canal Eletrônico com informações do STF).

 

 

 

 

 

 

Comentários
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o calvário continua
herber reis (Seu computador foi identificado por nosso sistema. Suas informações ficarão gravadas, à fim de evitar manifestações contrárias à legislação vigente. Seu ip:187.1.0.xxx) 2009-11-01 18:56:46

enquanto não aparecem outros juízes como o ministro britto, o calvário dos
pobres continua. na minha experiencia profissional vi muitos deles desfalecerem
em meus braços, diante da subida espinhosa, quando nem dinheiro tinham para
fazer cópias do agravo de instrumento. terminaram com muita dor escoarem o
prazo e deixaram-se perder nas torrentes de injustiças que inundam o
judiciário brasileiro, mais do que anos atrás, quando os juízes se mostravam
mais sensíveis ao pedido de assistencia judiciária gratuita. a constituição
valia mais, muito mais...
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