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Banco Volkswagen condenado a devolver dinheiro. Justiça suspende busca e apreensão de veículo
Tribunal afastou juros de mora diante das ilegalidades do contrato.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou favoravelmente recurso interposto por consumidor contra o BANCO VOLKSWAGEN que havia intentado ação de busca e apreensão de veículo financiado, por falta de pagamento.
O Advogado gaúcho João-Francisco Rogowski, atuando na defesa do consumidor sustentou a aplicabilidade do código de defesa do consumidor no caso concreto, a improcedência da ação de busca e apreensão e impugnou o montante cobrado pelo banco afirmando serem ilegais as taxas de juros exigidas, bem como, a multa contratual que classificou de exorbitante, a ilegalidade da comissão de permanência, TAC, IOF financiado entre outros.
Rogowski contestou a capitalização mensal dos juros, requereu o afastamento dos juros de mora diante das ilegalidades do contrato e a limitação dos juros remuneratórios. Requereu ainda que as parcelas cobradas em excesso fossem devolvidas ao seu cliente com juros e correção monetária ou abatidas nas prestações vincendas.
O Banco também recorreu, porém, a 13ª Câmara Cível do TJRS julgou improcedente a apelação do agente financeiro e procedente o apelo do consumidor dando-lhe total ganho de causa, condenando o Banco no pagamento dos honorários advocatícios. (processo nº 70025667742).
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(Fonte: www.canaleletronico.net)
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