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OAB/RS aprova ato de desagravo público a favor de advogado preso, acusado por crime de desobediência.
A solicitação teve como relator o conselheiro seccional Marco Antônio Birnfeld. O desagravo é merecido quando há ofensa a prerrogativas do advogado.
Segundo informações do processo, o advogado foi preso nas dependências da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, na qual ocupa o cargo de Procurador Regional, no dia 07 de maio.
A ordem de prisão partiu da juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. O advogado foi acusado por crime de desobediência.
Nos autos, Birnfeld ponderou que o advogado não poderia ter sido preso porque o crime de desobediência não é inafiançável e um advogado não pode ser detido sem a presença de um representante da Ordem.
Um dos requisitos do desagravo é que o profissional da advocacia tenha sido ofendido nos seus direitos de advogado listados nos incisos do artigo 7º da lei nº 8.906/94.
O Tribunal Regional Federal da 4ª região concedeu habeas corpus que teve liminar deferida pelo desembargador Luiz Fernando Wok Penteado determinando a soltura imediata do advogado. Há poucos dias, julgando o mérito do recurso, o tribunal confirmou a ordem.
“A prisão decorre do não atendimento de ordem judicial anteriormente proferida. Todavia, o cumprimento incumbe à União, por meio de seu órgão competente, não ao seu procurador, que apenas a representa judicialmente. Não possuindo o paciente tal poder, descabe a respectiva prisão” – refere o julgado do TRF-4.

A OAB-RS com a participação de advogados especializados em Direito Penal – representarão ao Ministério Público Federal para fins de instauração de ação criminal contra a magistrada, por abuso de autoridade.
Sob a presidência de CLAUDIO LAMACHIA a OAB-RS retomou a antiga tradição de luta na defesa das prerrogativas dos Advogados que em última análise, são garantias que tem como destinatário final o cidadão, como forma de equalizar a relação dos fracos com os poderosos, em especial o Estado.
(Fonte: Canal Eletrônico com informações da OAB notícias).
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