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Incumbe ao advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Agência American News   
Seg, 09 de Agosto de 2010 10:10


Advogados têm o direito de questionar sentenças, decide Celso de Mello


Advogados têm o direito legítimo de criticar uma decisão da qual discordem. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que concedeu Habeas Corpus aos advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa em ação movida por um juiz após protestos feitos por eles. O juiz queria que os advogados fossem condenados por injúria. O Ministério Público foi além e pediu a punição por calúnia, difamação e injúria. Celso de Mello entendeu que não há motivos para condenação.


De acordo com o ministro, "os protestos foram formulados em termos objetivos e impessoais", o que garante a livre manifestação. Os réus foram representados pelo advogado Alberto Zacharias Toron. Segundo Celso de Mello, mesmo que representem duras críticas, os atos praticados pelos advogados "não podem ser qualificados como transgressões ao patrimônio moral de qualquer dos sujeitos processuais".


O ministro Celso de Mello observou, também, que o STF tem decidido que o advogado transforma a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem restrições, em prática "inestimável" de liberdade. "Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe, ao advogado, neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias - legais e constitucionais - outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos". O ministro acrescentou que o profissional não pode ser cerceado injustamente na prática legítima de expor sua opinião sobre situações de arbítrio estatal ou desrespeito aos direitos daquele a quem defende.

De acordo com ele, "o Estado não tem o direito de exercer, sem base jurídica idônea e suporte fático adequado, o poder persecutório de que se acha investido, pois lhe é vedado, ética e juridicamente, agir de modo arbitrário, seja fazendo instaurar investigações policiais infundadas, seja promovendo acusações formais temerárias, notadamente naqueles casos em que os fatos subjacentes à persecutio criminis revelam-se destituídos de tipicidade penal".

Além disso, o ministro Celso de Mello afirmou que o parecer do Ministério Público, que pediu a condenação dos advogados pela prática de calúnia, difamação e injúria, "extrapolou os limites materiais dos fatos narrados pelo autor da representação". O autor pediu apenas a condenação por injúria. Celso de Mello afirmou que "o fato que constitui objeto da representação traduz limitação material ao poder persecutório do Ministério Público, que não poderá, agindo ultra vires, proceder a uma indevida ampliação objetiva da delatio criminis postulatória, para, desse modo, incluir, na denúncia, outros delitos cuja perseguibilidade, embora dependente de representação, não foi nesta pleiteada por aquele que a formulou".

Ainda na decisão, o ministro disse que "a existência de divórcio ideológico resultante da inobservância, pelo Ministério Público, da necessária correlação entre os termos da representação e o fato dela objeto, de um lado, e o conteúdo ampliado da denúncia oferecida pelo órgão, de outro, constitui desrespeito aos limites previamente delineados pelo autor da delação postulatória e representa fator de deslegitimação da atuação processual do ‘Parquet'".


(Fonte: Canal Eletrônico / Bom dia Advogado)

 

 

 

 

 

Última atualização ( Seg, 09 de Agosto de 2010 10:21 )
 
É muito tímida a pressão da sociedade sobre o Judiciário. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Agência American News   
Qui, 05 de Agosto de 2010 09:51

 

Para sociólogo brasileiro, pressões externas pesam mais que demanda social

 

Os esforços para dar transparência ao Poder Judiciário resultam muito mais de pressões internacionais que de uma demanda real da sociedade brasileira. A conclusão é do sociólogo Eurico dos Santos e foi apresentada no primeiro dia da Conferência Mundial, promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Instituto Banco Mundial. Segundo ele, a realidade institucional, “formalmente moderna”, ainda não afetou qualitativamente “o caráter opaco do Poder Judiciário perante a sociedade”.

Professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor do Banco Mundial, Eurico dos Santos apresentou na conferência um estudo sobre “A condição atual de transparência, integridade judicial e prestação de contas do Poder Judiciário brasileiro”, para o qual entrevistou magistrados e outras pessoas ligadas à atividade judicial.

De acordo com o sociólogo, é muito tímida a pressão da sociedade por informações sobre o Judiciário. O que tem levado a Justiça brasileira a adotar um comportamento mais transparente nos últimos anos – diz o sociólogo – são pressões de organismos internacionais, de grupos de interesse internos e da cúpula do Poder Executivo. E é para se legitimar perante essas instâncias que o Judiciário tem buscado corrigir seus problemas e se tornar um poder menos fechado, mas sempre conforme sua própria conveniência – afirma.

“Como a sociedade, difusa e relativamente amorfa, manifesta-se timidamente, tem-se uma situação em que o Poder Judiciário está em condições de antecipar-se, informando à sociedade antes o que lhe parece correto informar, do que aquilo que lhe seria perguntado por uma sociedade civil com um interesse forte por transparência”, diz o estudo.

Mesmo reconhecendo que têm ocorrido muitos avanços desde a promulgação da Constituição de 1988, Eurico dos Santos fez críticas a diversos aspectos da Justiça brasileira, entre eles a demora para o julgamento dos processos. “Todos os mandamentos constitucionais que estabelecem que a retenção de processos para além dos prazos previstos na lei acarreta uma série de prejuízos ao magistrado ainda não foram regulamentados”, afirma o professor.

“Os juízes – acrescenta ele – parecem atribuir a morosidade a fatores administrativos. O fato é que não parecem representar a si mesmos como tendo a obrigação de adotar, justificar e divulgar os critérios que balizarão o ritmo do processo e, doravante, de ater-se rigorosamente aos mesmos.”

Foto - Sociólogo Eurico dos Santos, professor da Universidade de Brasília e consultor do Banco Mundial

Leia mais:

Presidente do STJ abre Conferência Mundial: Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários

(Fonte: Canal Eletrônico com informações do STJ).

 

 

 

 

 

Última atualização ( Qui, 05 de Agosto de 2010 10:18 )
 
Casais gay podem declarar companheiro como dependente no IR. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Priscilla Mazenotti   
Qui, 29 de Julho de 2010 13:01

 

Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

 

Brasília - Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.
Última atualização ( Qui, 29 de Julho de 2010 13:18 )
Leia mais...
 
Brasil: um outro patamar. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Ladislau Dowbor   
Qui, 29 de Julho de 2010 12:40

 

Brasil: um outro patamar[1]

Propostas de estratégia

Ladislau Dowbor

O Brasil está partindo, nesta segunda década do milênio, de um novo patamar. Resistiu de forma impressionante à maior crise financeira desde 1929, e está apontando rumos baseados fundamentalmente no bom senso, e numa visão equilibrada dos interesses econômicos, das necessidades sociais, e dos imperativos ambientais. A visão econômica tradicional, presa às simplificações do Consenso de Washington, envelheceu de repente, e não corresponde aos desafios de uma sociedade moderna e complexa, que tem de buscar novas articulações de política econômica, social e ambiental.

Última atualização ( Qui, 29 de Julho de 2010 12:54 )
Leia mais...
 
“EU GOSTO DE MULHER” E A ABOMINÁVEL “BARRIGA”. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Agência American News   
Qui, 01 de Julho de 2010 21:34

 

 

Notícia falsa se prolifera mais do que gripe.


Assim como a OAB exige o exame de proficiência para o exercício da profissão de advogado, seria de todo aconselhável que outras categorias profissionais fossem obrigadas ao mesmo tipo de comprovação, em especial os profissionais da grande mídia.

Jornalistas experientes e desgostosos comentam que impera hoje nas redações o “Ctrl C / Ctrl V” (recorta e cola).

No jargão jornalístico o termo - "barriga" – significa as escorregadas dos jornalistas, porém, nesta semana, muitos veículos de comunicação cometeram bem mais que uma “escorregada”, cometeram um ato de grande irresponsabilidade, um absurdo inominável ao publicarem uma notícia falsa afirmando que o PSDB queria proibir música da banda Ultraje a Rigor, "Eu Gosto de Mulher".

Ocorre que o blog "Notícias Globais" publicou uma “notícia” intitulada: “PSDB pede proibição de música da banda Ultraje a Rigor por causa da expressão ‘mulher pra presidente’”.

Segundo a “matéria”, a canção “Eu gosto de mulher”, conteria mensagens pró-Dilma, e os tucanos tentavam impedir a veiculação da música ou mudar alguns trechos da letra.

Apareceu  até uma declaração indignada do presidente do partido, Sérgio Guerra, indignação que acometeu inúmeros blogueiros e twitteiros.

O Jornalista Paulo Henrique Amorin, no Blog  Conversa Afiada, revelou como um grande segredo nacional que “Tucano não gosta de mulher”.

O  Jus Brasil foi o primeiro a reproduzir as informações do Notícias Globais, em seguida foi o Blog da Dilma, e a partir daí foi como rastilho de pólvora, a coisa se espalhou.

Os renomados e indignados jornalistas só não atentaram para um pequeno detalhe, o “Notícias Globais” é um site de notícias falsas cujo objetivo é apenas o de entreter os seus leitores conforme advertência do próprio site ( http://www.noticiasglobais.com/sobre/ ).

A distância entre o "furo" e a "barriga" é ainda menor em se tratando de internet, por isso, o jornalista deve ter redobrado zelo e atenção.

(Fonte: Canal Eletrônico - www.canaleletronico.net).

 

 

 

 

 

 

 

Última atualização ( Dom, 04 de Julho de 2010 12:32 )
 
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