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UMA JUSTIÇA PÚBLICA PARA OS POBRES E UMA JUSTIÇA PRIVADA PARA OS DEMAIS. PDF Imprimir E-mail
Escrito por João-Francisco Rogowski   
Ter, 08 de Setembro de 2009 14:50


Por João Francisco Rogowski,
Jurista

 

"Sem solução para a morosidade da justiça, antevejo que marchamos para o mesmo quadro que já ocorre com a saúde, a educação e a segurança".


Última atualização ( Ter, 22 de Setembro de 2009 22:48 )
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DIVÓRCIO PELA INTERNET. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Canal Eletrônico   
Qua, 02 de Setembro de 2009 15:50


Senado aprova divórcio pela internet

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os processos de separação judicial e divórcios consensuais poderão em breve ser agilizados na Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco em caráter terminativo projeto que autoriza o uso da internet para acelerar a separação entre casais.

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da matéria, destacou que a proposta possibilitará aos cônjuges dar entrada nesses processos sem precisar se deslocar a um fórum ou cartório.

O projeto de lei também normatiza a partilha dos bens comuns, a concessão da pensão alimentícia e a regularização dos nomes dos cônjuges.

Para entrar em vigor, a matéria depende de aprovação na Câmara e sanção do presidente da República.

 

(Fonte: Canal Eletrônico com informações da Agência Brasil).

 

 

Última atualização ( Qui, 03 de Setembro de 2009 00:48 )
 
ACESSO UNIVERSAL E INTEGRAL À JUSTIÇA. PDF Imprimir E-mail
Escrito por João-Francisco Rogowski - Jurista   
Ter, 01 de Setembro de 2009 12:35


Acesso Universal e Integral à Justiça.
Justiça para Todos!

(01.09.09)

Por João-Francisco Rogowski *

Jurista

Última atualização ( Sex, 20 de Novembro de 2009 18:31 )
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Promulgada a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Canal Eletrônico   
Qui, 27 de Agosto de 2009 15:06

Promulgada a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Ao ser um dos primeiros países a assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Brasil demostrou sua preocupação com a equidade de direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos.

A promulgação da Convenção marca uma mudança de paradigma nas atitudes e abordagens em relação às pessoas com deficiência. “As pessoas com deficiência precisam ser vistas com suas qualidades e potencialidades. Temos em nossa sociedade exemplos brilhantes de pessoas com deficiência que venceram e buscam vencer as dificuldades diárias ainda existentes em nosso País. A Convenção trará o reconhecimento, a dignidade e principalmente a acessibildiade dessas pessoas.

O Brasil, ao ser signatário da Convenção, comprometeu-se em assegurar e promover a plena participação, sem qualquer discriminação, na educação, no trabalho, na saúde e no acesso às informações.

Os principais direitos assegurados são:

a) acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade;

b) o direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência.

Os países signatários salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação.


Ato legal: Decreto nº 6.949, de 25.08.2009 - DOU de 26.08.2009

(Fonte: Canal Eletrônico)

 

 

 

 

 

Última atualização ( Qui, 27 de Agosto de 2009 15:17 )
 
Câmara permite que notários e tabeliães façam arbitragem. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Canal Eletrônico   
Qui, 27 de Agosto de 2009 14:37


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5243/09, que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso de 51 deputados para que seja votado no plenário.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi favorável ao projeto. Para ele, a proposta simplifica a solução dos pequenos conflitos e diminui o enorme volume de trabalho do Poder Judiciário.

Arbitragem

A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal.

Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos tribunais.


................................
(Fonte: Canal Eletrônico com informações da Agencia Câmara)

 

 

 

 

 

Última atualização ( Qui, 27 de Agosto de 2009 14:43 )
 
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