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ESTUDO PROPÕE A REVISÃO DE MAIS DE 300 SÚMULAS DO STF E STJ. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Canal Eletrônico   
Ter, 27 de Outubro de 2009 21:47

Na última terça-feira, na Saraiva Mega Store do Shopping Praia de Belas ocorreu o coquetel de lançamento do livro "Súmulas do STF e STJ anotadas", da autoria de Thomaz Thompson Flores Neto, Advogado e Escritor gaúcho.

O evento foi bastante  prestigiado por amigos, colegas e autoridades, dentre elas o ex-presidente do TRF4, Des. Nylson Paim de Abreu e o Presidente da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia.

Em seu livro o autor sustenta a necessidade de revisão imediata de cerca de 320 súmulas do STF e do STJ, a quase totalidade delas são anacrônicas e baseadas em precedentes jurisprudenciais da década de 50.

A súmula 381 do STJ - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" - recebeu severa crítica do autor.

Thompson Flores afirmou que "há até bem pouco tempo a corte afirmava não haver julgamento extra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, entre as quais se incluem as cláusulas contratuais consideradas abusivas", e, posteriormente, conforme acórdão da 2ª Turma do STJ, proferido em outubro do ano passado, deu-se uma guinada jurisprudencial sem qualquer substrato lógico-jurídico.

A obra foi muito bem recebida pela comunidade jurídica conforme se depreende dos depoimentos de inúmeros operadores do direito postados no blog do autor (aqui).

Ouvido pelo Canal Eletrônico, o Jurista João-Francisco Rogowski parabenizou seu colega Thomaz Thompson Flores Neto pela excelência do trabalho declarando que "há muito tempo nós, acadêmicos e militantes na área jurídica, esperávamos por uma obra de tamanha importância que assume maior relevo num momento em que há o fortalecimento do direito sumular com o advento das súmulas vinculantes".

A Revista Eletrônica Consultor Jurídico apresenta matéria dissecando o tema de forma didática, inclusive, com gráficos (aqui).

O livro pode ser encontrado nas livrarias ou ser encomendado por tele-entrega ou internet (aqui).

Infy

 

 

 

Última atualização ( Ter, 03 de Novembro de 2009 09:17 )
 
A INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO INTERNACIONAL NO JUDICIÁRIO. PDF Imprimir E-mail
Escrito por João-Francisco Rogowski   
Ter, 22 de Setembro de 2009 22:17

(22.09.09)

Por João-Francisco Rogowski,
Jurista.

Certa feita ouvi o desabafo de uma gerente de banco estrangeiro de que a diretoria regional dera ordens para que os idosos (aposentados) ficassem encurralados na área dos caixas eletrônicos. Um dos diretores teria dito "não quero essa velharia no interior das agências".

Recentemente o Grupo ADVOGADOS DO BRASIL lançou um manifesto nacional denunciando fatos extremamente graves que sugerem como expresso no documento, "prática de eugenia jurídica e elitização do Poder Judiciário, como forma de permitir o acesso à jurisdição somente àqueles que detém poder econômico."

Fica cada vez mais nítido o desprezo pelos consumidores, pelas minorias e hipossuficientes e a enorme influência do poder econômico internacional no seio do judiciário brasileiro.

Para ilustrar cita-se um modismo que vem tomando corpo que é a formulação de pedido contraposto nos juizados especiais por grupos empresariais multinacionais, em especial por aquelas empresas que dominam a ANATEL e até dispõem de salas ou espaços cedidos dentro de prédios públicos mantidos com o dinheiro dos contribuintes.

Tal manobra jurídica tem por objetivo forçar ao irresignado consumidor a desistir da reclamatória judicial evitando o conhecimento do contra pedido.

Causa perplexidade o fato de que decisões judiciais e até mesmo enunciados tirados em Encontros dos Juizados Especiais têm admitido essa prática espúria em afronta a doutrina majoritária e em total violação ao Art. 8º § 1º da Lei 9.099/95 que veda a propositura de ações judiciais perante o Juizados Especiais as grandes empresas.

O argumento predominante em que se estribam os que assim pensam, é o da isonomia processual.

Concessa venia, filio-me a opinião realista de José Afonso da Silva quando afirma que não há igualdade perante o judiciário: "Formalmente, a igualdade perante a Justiça está assegurada pela Constituição, desde a garantia de acessibilidade a ela (art. 5º, XXXV). Mas realmente essa igualdade não existe, "pois está bem claro hoje, que tratar "como igual" a sujeitos que econômica e socialmente estão em desvantagem, não é outra coisa senão uma ulterior forma de desigualdade e de injustiça (Cf. Cappelletti, Proceso, Ideologia e Sociedad, p. 67). Os pobres têm acesso muito precário à Justiça." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 15 ed. revista. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 222/223.)

Percebe-se que muitos prestadores da jurisdição têm certa dificuldade na compreensão do princípio da isonomia em que pese os esforços de Ruy Barbosa no século XIX em elucidá-lo ainda numa formulação clássica quando disse na famosa Oração aos Moços: "Todos são iguais perante a lei e esta igualdade se desiguala na proporção em que as pessoas se desigualam entre si".

Muito antes dele, no século XVII, Sir Edward Coke, nutria a compreensão de que a Constituição e todos os seus princípios, dentre eles o principio da isonomia, era "o escudo dos pobres, contra os ricos e poderosos".

Paulo Bonavides tem uma visão crítica do princípio da isonomia sob a ótica liberal conforme  se depreende de sua afirmação: "... a igualdade a que se arrima o liberalismo é apenas formal, e encobre, na realidade, sob o seu manto de abstração, um mundo de desigualdade de fato" (Curso de Direito Constitucional, 1998, Editora Malheiros - São Paulo).

No Crepúsculo da Hermenêutica Clássica do final do século XX e à Luz da Nova Hermenêutica do século XXI, alguns julgadores ainda não perceberam a efervescência das transformações que ocorrem no liminar de um novo ciclo civilizatório.

Mauro Cappelletti profetizou "....mais cedo ou mais tarde, no entanto, como afirmou a experiência italiana e de outros países, os juízes deverão aceitar a realidade da transformada concepção do direito e da nova função do estado, do qual constituem também, afinal de contas, um ‘ramo'." (CAPPELLETTI, 1993, p. 42).

Sem a pretensão de alongar-me no estudo da gênese dos juizados especiais, mas é bom recordar que a sua vocação é a de dar vazão a litigiosidade reprimida das camadas menos favorecidas da sociedade, por isso, permitiu-se inicialmente somente as pessoas físicas formularem pedidos nos juizados especiais.

Posteriormente a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 autorizou que as microempresas e empresas de pequeno porte pudessem propor ações nos juizados especiais como forma de desoneração dessas empresas com vistas a um esforço de geração de emprego e renda.

Em apertada síntese concluo minha reflexão entendendo que somente as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas expressamente autorizadas por lei têm legitimidade para formular pedido contraposto nos juizados especiais e jamais essas poderosas companhias multinacionais sob pena de desvirtuamento da finalidade social da lei que os criou.Recentemente em sete de setembro festejamos o dia da independência.

Se fosse hoje, creio que Dom Pedro I, certamente envergonhado, quiçá chorando, nos indagaria sobre o que efetivamente queremos enquanto nação, independência ou morte?

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Leia e divulgue o Manifesto do Grupo ADVOGADOS DO BRASIL, clique aqui.

Última atualização ( Seg, 26 de Outubro de 2009 16:29 )
 
A Maçonaria e a Revolução Farroupilha. PDF Imprimir E-mail
Escrito por João-Francisco Rogowski - Jurista   
Sáb, 20 de Setembro de 2008 13:28

 

 

 

 

 

 

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VINTE DE SETEMBRO O PRECURSOR DA LIBERDADE.

Não basta para ser livre ser forte, aguerrido e bravo, povo que não tem virtude, acaba por ser escravo.

 

Hoje, 20 de setembro de 2008, um dia nublado, cinzento, sopra um vento frio e forte neste amado rincão gaúcho.

Pela rua passa uma tropa, cavalos vistosos, bem cuidados, montados por orgulhosos cavaleiros e belas amazonas, portando bandeiras e estandartes alusivos ao Estado do Rio Grande do Sul e à revolução farroupilha, numa demonstração que a chama da liberdade e dos mais elevados ideais de justiça e democracia permanecem ardendo nos corações dos gaúchos.

Tem-se como ano de 1835 o início da revolução farroupilha. Na época funcionava no local onde é hoje o loteamento Balneário Alegria, Praia da Alegria, fundos do Clube Recreativo Riocell, na cidade de Guaíba, uma charqueada pertencente a um dos revolucionários de primeira hora, Gomes Jardim. Foi dessa charqueada que foi lançado o ataque a Porto Alegre, que começou com a tomada da ponte da Azenha, deflagrando o movimento.

O mais provável é que os ideais revolucionários começaram a nascer com o surgimento da  maçonaria no Rio Grande do Sul no início do século XIX.

A fundação da primeira Loja Maçônica  ocorreu no dia 23 de novembro de 1831, em Porto Alegre, com o nome de Loja Philantropia & Liberdade, sob a obediência do Grande Oriente Nacional Brasileiro.

Essa Loja se originou da "Sociedade Literária Correntino", embrião e baluarte do Movimento Farroupilha. Bento Gonçalves da Silva foi o primeiro Venerável Mestre dessa Loja Maçônica.

O planejamento estratégico e logístico das primeiras ações revolucionárias foi desenvolvido entre colunas desse templo Maçônico, que existe até hoje e está sediado em Porto Alegre/RS, tendo ali sido firmado o Pacto Revolucionário Farroupilha em 18 de setembro de 1835.

Nessa reunião secreta e histórica foi feita a coleta da quantia no valor de 350$000 e por proposição de José Mariano de Mattos foi destinada à compra de uma Carta da Alforria de um escravo de meia idade, proposta aceita por unanimidade, o que demonstra o espírito abolicionista e anti-escravagista dos revolucionários Maçons.

As causas do conflito foram várias, políticas, econômicas, militares e sociais, mas foi essa última que amalgamou os diferentes seguimentos sociais no ideal comum e revolucionário, unindo negros, índios e brancos.

O Rio Grande do Sul tinha na época uma população de aproximadamente 150 mil habitantes entre brancos, escravos e índios. Inexistia uma única escola pública, as estradas eram precárias, não havia uma ponte construída, a infra-estrutura era nenhuma.

O centro cultural era Buenos Aires que fervilhava embalado pelo sonho de Bernardino Rivadavia, um argentino apaixonado pela Revolução Francesa.

Como ministro de Guerra e das Relações Exteriores do presidente Martín Rodríguez (1821-1824), e depois como presidente (1826-27), Rivadavia incentivou a imigração italiana como uma forma de trazer da Europa, intelectuais e professores para fomentar as atividades culturais argentinas e preencher as cátedras da Universidade de Buenos Aires.

A Maçonaria novamente teve papel importante nesse projeto facilitando que esses intelectuais e profissionais fossem mais facilmente encontrados, especialmente entre os exilados políticos. Vieram muitos italianos na chamada “imigração política”: médicos, químicos e artistas contratados para organizar a vida cultural portenha.

Essas influências culturais causaram profunda impressão nos líderes revolucionários, impregnando a revolução com esses ideais liberais e libertários.

A província de São Pedro (Estado do Rio Grande do Sul) era totalmente abandonada pelo poder central que nem mesmo as fronteiras defendia, alvo constante de invasões castelhanas.

Eram as milícias formadas por cidadãos comuns que, sazonalmente viam-se obrigados a relegar à segundo plano suas atividades diárias e fazer às vezes de exército para defender a pátria.

Apesar do seu continuado sacrifício nessas batalhas de fronteiras e apesar da riqueza da Corte advinda do cultivo do café, apesar do massacre de sua população masculina dizimada pelas guerras, apesar do infindável luto das mulheres gaúchas, o Rio Grande do Sul não recebia qualquer atenção ou reconhecimento por parte do império. O descontentamento do povo era total.

E foi assim que por dez longos anos lutaram aqueles irmãos valorosos em busca de justiça e dignidade para todos nós gaúchos, mantendo a honradez mesmo em batalha.

São inúmeros os relatos de variados episódios da prática de atos imbuídos de elevados valores humanitários, certamente, pelo fato de haver Maçons entre as fileiras do exército legalista e dos revolucionários.

Comenta-se que a tentativa de tomar São José do Norte, para garantir um porto, resultou naquele que foi considerado o combate mais sangrento da revolução. Conta-se que as ruas da vila ficaram cobertas de cadáveres.

Apesar da violência do evento, ele também é lembrado pelo gesto cavalheiresco do coronel Antonio Soares Paiva, que comandava a guarnição legalista da cidade. Ao término do combate, Bento Gonçalves - que estava à frente das tropas farroupilhas lhe enviou uma mensagem, dizendo que se achava sem médico e remédios para seus feridos. O coronel Paiva, então, lhe mandou um médico e metade dos medicamentos de que dispunha. Em agradecimento, Bento libertou todos os prisioneiros legalistas.

Bento Gonçalves foi preso em 1836 junto com outros líderes revolucionários no combate da ilha do Fanfa (em Triunfo). Foi enviado para a prisão de Santa Cruz e mais tarde para a fortaleza de Lage, no Rio de Janeiro, onde chegou a tentar uma fuga, da qual desistiu porque seu companheiro de cela, o também farrapo Pedro Boticário, era muito gordo, e não conseguiu passar pela janela. Depois desse episódio Bento foi transferido para o forte do Mar, em Salvador.

Em 1837, auxiliado pela Maçonaria, fugiu da prisão. Fingindo que ia tomar um banho de mar, ele começou a nadar diante do forte até que, aproveitando um descuido dos guardas, fugiu - a nado - em direção a um barco que estava à sua espera.

Hoje ao ver os cavalos passando montados por orgulhosos gaúchos e gaúchas senti um misto de alegria, tristeza e uma certeza.

-   Alegria por não termos nos esquecido de nossos irmãos que tanto fizeram, pelo respeito e gratidão que nutrimos.

-  Tristeza por ver que quase duzentos anos se passaram e não atingimos na plenitude os objetivos da revolução farroupilha. Continuamos com exagerada concentração de poder pelo governo central, com enorme centralização tributária e das decisões políticas.

A carga tributária nunca foi tão brutal como é hoje, em torno de 40% do PIB, 80% da arrecadação fica nas mãos do governo federal. Basta lembrar que além da revolução farroupilha também a inconfidência mineira liderada por Tiradentes se insurgiu contra a carga tributária quando era mísero 1/5 do PIB (o quinto dos infernos).

A educação e a saúde pública ainda são deficitárias em nosso estado. Nossos portos, aeroportos e estradas são ruins. Produzimos muito e temos dificuldades de escoamento dessa produção pela falta de infra-estrutura.

-  Certeza de saber que, apesar do ato de pacificação assinado no dia 1° de Março de 1845 em Ponche Verde, apesar dos avanços e conquistas, a luta continua. Permaneçamos mobilizados e vigilantes lutando não mais com armas mortais em campo aberto, mas nas dimensões institucionais com o poder das idéias balizados pela ética.

SIRVAM NOSSAS FAÇANHAS DE MODELO A TODA TERRA !

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(*) Autor membro do portal CEN, sociedade literária para difusão da cultura lusófona, com sede em Lisboa.

Leia outros artigos do mesmo autor, clique aqui.

Leia o Pacto Revolucionário:

 

Última atualização ( Ter, 07 de Setembro de 2010 22:32 )
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Advogados fazem manifesto em defesa da garantia do acesso à Justiça. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Canal Eletrônico   
Qui, 17 de Setembro de 2009 12:22

 

O Grupo Advogados do Brasil - movimento coordenado pela advogada gaúcha Carmen Pio da Silva - está reunindo milhares de assinaturas para formalizar um manifesto nacional para "contribuir com o aprimoramento institucional do Poder Judiciário por meio da crítica construtiva".

Estão sendo colhidas assinaturas e recebidas idéias, críticas, apoios etc. para proporcionar uma ampla reflexão sobre o tema. A participação é ampla e irrestrita e não apenas para advogados. Todos podem se inscrever e/ou escrever.

Pelo menos oito mil profissionais da Advocacia estão sendo conclamados a agir, ante "inúmeras decisões judiciais proferidas em diferentes comarcas, criando exigências não previstas em lei para a concessão do benefício da justiça gratuita e o da assistência judiciária aos necessitados".

O Grupo Advogados do Brasil deplora decisões que envolvem "a quebra do sigilo fiscal e bancário dos cidadãos, percebendo-se sinais claros de que há um processo de estreitamento na porta de entrada do Poder Judiciário".

O texto que está sendo distribuído pela Internet adverte que "quando a cidadania não mais enxergar no Poder Judiciário o caminho natural para resolver seus litígios, por absoluta impossibilidade de acesso à jurisdição, buscará outros meios para resolver suas diferenças, fazendo a sociedade regredir séculos, rumo aos tempos obscuros em que não havia juiz nem jurisdição".

É lembrado o surgimento, já, no Rio de Janeiro, dos tribunais do tráfico,  com "decisões céleres e efetivas aos moradores das favelas que o Estado revela-se incapaz de proporcionar, com ampla adesão e apoio da população local, o que evidencia uma sede de justiça do povo não saciada pelo Estado formal".

O manifesto alude a "despachos judiciais praticamente idênticos, decretados em comarcas longínquas dos Estados, cuja padronização demonstra tratar-se de um movimento orquestrado por julgadores ou grupo de ativistas judiciais por razões desconhecidas até o momento, mas que dão margem a variadas suposições".

Dentre estas, o grupo suspeita de "prática de eugenia jurídica e elitização do Poder Judiciário, como forma de permitir o acesso à jurisdição somente àqueles que detém poder econômico e podem desembolsar custas cada vez mais elevadas".

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Quem quiser aderir, criticar, elogiar, ou de qualquer forma participar, pode enviar um e-mail a Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .


LEIA A ÍNTEGRA DO MANIFESTO

"Além do elevado valor das custas judiciárias, pelos padrões salariais do povo, estão sendo adotadas fórmulas simplistas e perigosas de retirar do cidadão a possibilidade de buscar a Justiça".


(Fonte: www.canaleletronico.net a partir da publicação original em www.espacovital.com.br)

 

 

 

 

 

Última atualização ( Qui, 29 de Outubro de 2009 15:23 )
 
CASO DAS MÃOS AMARRADAS – DECORRIDO QUASE MEIO SÉCULO DE LUTAS O FIM SE APROXIMA. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Canal Eletrônico   
Qua, 09 de Setembro de 2009 11:30

 

 43 anos depois, caso das "mãos amarradas" vai chegando ao fim

(09.09.09)

 

No final da década de 60, durante os "anos de chumbo", manchete do jornal Zero Hora sobre o caso decidido agora pelo STJ - 43 anos depois.

 

Morreu em junho, no Rio de Janeiro, aos 72 de idade, Elizabeth Chalupp Soares, viúva de Manoel Raimundo Soares, o sargento das "mãos amarradas". Como o casal não teve descendentes, uma filha de criação (Fátima)  - mas sem adoção formal - vai habilitar-se como sucessora.

O óbito de ´Dona Betinha sem ter recebido os seus haveres causou indignação e mais motivos deu aos advogados João Francisco Rogowski e Rael Rogowski, para denunciar na primeira semana de julho o Estado Brasileiro à Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação do Pacto de San Jose da Costa Rica e por crime contra a humanidade.

No DJ on line, o STJ disponibilizou ontem (08) o acórdão do recurso especial da União, julgado no dia 1º deste mês e provido apenas para "afastar a incidência de juros compostos e reduzir o percentual dos juros de mora para 0,5% ao mês durante o período de vigência do Código Civil anterior".

Ao extirpar parte dos juros, o ministro relator Herman Benjamin dispôs que os juros compostos não
poderiam se transformar em encargo da União, mas sim por aquele(s) que praticou (aram) o crime - mas, no ponto, os sete denunciados escaparam pela via da prescrição reconhecida no Juízo criminal.

Faltando o cálculo oficial da condenação - que está sendo feita pela Contadoria da Justiça Federal de Porto Alegre - a condenação fica próxima dos R$ 2,5 milhões.


Uma história triste que começou em 1966

* Centenas dos leitores do Espaço Vital ainda não eram nascidos - outros sequer estavam nos bancos universitários, ou recém davam os primeiros passos na Advocacia ou em outras tarefas como operadores do Direito - quando, no início de 1966, o sargento do Exército Manoel Raimundo Soares - participante do Movimento Legalista, que visava restituir ao presidente João Goulart o mandato tomado pelos militares, passou a viver na clandestinidade.

* Em março daquele ano de 1966, Raimundo foi preso pela Polícia do Exército, em frente ao Auditório Araújo Viana, em Porto Alegre e levado para o Dops, onde foi torturado durante uma semana. Posteriormente foi transferido para a Ilha do Presídio, no Rio Guaíba. No dia 13 de agosto de 1966, ele foi novamente levado para o Dops, agredido ao longo de vários dias e assassinado por afogamento. O corpo foi encontrado no dia 24 de agosto. Soares tinha, então, 30 anos.

* Em 1973, a viúva Elizabethe Chalupp Soares ajuizou uma ação requerendo pensão, ressarcimento pela União das despesas do funeral e indenização por danos materiais e morais. O processo foi transferido da Justiça estadual para a federal em novembro de 1988 e teve uma demorada tramitação. Em dezembro de 2000, o juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, então na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, poucos meses depois de ter os autos conclusos, proferiu a sentença, mandando indenizar a viúva. A União recorreu.

* Com os recursos, os autos foram remetidos ao TRF-4 em 16 de novembro de 2001.  No tribunal, os autos passaram por distribuição, redistribuições, conclusões, impedimento, aposentadoria etc. que consumiram mais três anos e meio de espera. A última relatora designada (juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF-4) recebeu os autos conclusos em 11 de julho de 2005, levando o processo a julgamento em breve tempo. Em dois meses, ela leu os autos, julgou o recurso, improveu o recurso da União e manteve a indenização concedida.

* Uma das frases candentes da então relatora foi que "Justiça depois de 30 anos não é mais possível". Desde então, a sucessão de recursos consumiu mais quatro anos e meio.

* Segundo a sentença e o acórdão da JFRS, Elizabeth teria direito à pensão vitalícia, retroativa a 1966, com base na remuneração integral de 2º sargento, compensando-se os valores que ela já recebia mensalmente, pelo óbito do marido. O tribunal concedeu tutela antecipada neste item, permitindo que a viúva recebesse desde logo a correção monetária anual do pensionamento.

* A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 222.720,00 - valor nominal, a ser corrigido monetariamente. A correção retroage à data da sentença (dezembro de 2000) e os juros de mora de 12% ao ano seriam contados desde a data do crime até hoje, mas o percentual foi agora reduzido pelo STJ para 0,5% ao mês, durante o período de vigência do Código Civil anterior.

* Até morrer, a viúva recebia R$ 1,5 mil de pensão mensal. Não viu a cor do restante! Com o julgamento pelo STJ, a execução de sentença torna-se definitiva e a filha de criação deverá habilitar-se para - possivelmente em 2011 - receber via precatório a ser pago pela União.

..........................
Informe para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.   sobre ações judiciais em tramitação nos foros e/ou tribunais brasileiros que violem o preceito constitucional da razoável duração do processo.


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ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO STJ


"Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime".

Leia também na edição de hoje no Espaço Vital

 

09.09.09

A maldade humana de sádicos e desequilibrados gozando com a dor alheia

09.09.09

A morte do torturado por descuido do torturador - Artigo de Elio Gaspari

 

(Fonte: www.canaleletronico.net a partir da publicação original em www.espacovital.com.br)

 

 

 

Última atualização ( Qua, 09 de Setembro de 2009 12:24 )
 
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