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Supremo mantém competência do CNJ para investigar magistrados PDF Imprimir E-mail
Escrito por Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil   
Sex, 03 de Fevereiro de 2012 00:12

 

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.

Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.

Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.

Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.

A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.

Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.

Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.

Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.

Edição: Lana Cristina

 

 

 

Última atualização ( Sex, 03 de Fevereiro de 2012 00:18 )
 
Controle da Magistratura PDF Imprimir E-mail
Escrito por Ives Gandra   
Qui, 02 de Fevereiro de 2012 09:26

A recente crise desventrada para a sociedade entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) - e que deverá ter solução definitiva em princípio do ano judiciário - merece reflexão exclusivamente jurídica. O primeiro aspecto a considerar é que a Emenda Constitucional n.º 45/04 não criou um controle externo da magistratura, como a grande maioria dos advogados desejava. Criou, isso sim, um controle ;interno qualificado;, visto que deslocou para uma instituição em Brasília o exame dos desvios funcionais dos servidores do Judiciário, principalmente dos magistrados. Assim é que, dos 15 conselheiros, 9 são magistrados, 4 representam instituições fundamentais à judicatura (2 advogados e 2 membros do parquet) e apenas 2 elementos são externos (1 representante do Senado e outro da Câmara dos Deputados).

Última atualização ( Sex, 03 de Fevereiro de 2012 00:24 )
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Iracúndia sagrada: Triste Judiciário PDF Imprimir E-mail
Escrito por Leonardo Boff   
Ter, 17 de Janeiro de 2012 11:41

 

MARCO ANTONIO VILA  é um conhecido historiador da Universidade Federal de São Carlos (SP). Faz ciência histórica rigorosa, com consciência ético-política. Por isso, vez por outra, intervem publicamente como cidadão em questões que nos envergonham, porque calamitosas. Este artigo dele saiu no dia 13 de dezembro de 2011 em O Globo. Republico-o indignado. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  se encheu de tantos privilégios que se tornou desprezível. Ao invés de representar o direito, busca privilégios, ao invés de servir ao bem comum, serve ao seu bem corporativo. Esqueceu que é composto por  servidores públicos, pagos com o  NOSSO DINHEIRO. Estas vantagens que acumularam para si, são escandalosas e devem  ser denunciadas pois é rapinagem de nossos bolsos. Configura  falta de qualquer sentido ético e humanitário, sabendo em que pais vivemos, no qual milhões e milhões lutam penosamente para ter o suficiente e decente. E estes nababos não fazem da profissão um serviço público  mas um desfrute privado indecente com meios subtraidos dos outros. LBoff

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será?

Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes.

O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos.

Muitos, é inegável. Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado.

Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil.

Última atualização ( Ter, 17 de Janeiro de 2012 11:53 )
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A situação das pessoas mais velhas. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Canal Eletrônico   
Qua, 21 de Dezembro de 2011 20:56

Esta é uma situação comum em muitas casas. São circunstâncias que por vezes se tornam difíceis, mas que têm que ser assumida serenamente, como uma tarefa, difícil e ao mesmo tempo maravilhosa, de fazer felizes os nossos pais nos poucos anos que lhes restam de vida.


“A minha mãe – dizia-me há uns tempos um bom pai de família – é muito absorvente.  Desde que a trouxemos para nossa casa começamos a ter um monte de novos problemas.  Tem setenta e oito anos e está bastante doente. E a doença afeta-lhe um bocado a cabeça, e  exige muito nossa atenção, como te disse, para não dizer que às vezes está – peço desculpa – insuportável. Ela gostaria que estivéssemos o dia todo sentados ao seu lado e controla até a hora de  nossa chegada ao fim da tarde. Opina sobre tudo, e a verdade é que às vezes perco a paciência.   Já pensei que seria melhor se estivesse num lar e assim acabar-se-iam os meus problemas. Mas logo depois me envergonho ao lembrar-me do quanto ela suportou antes e depois de eu nascer. E penso que não posso fazer menos do que corresponder agora ao recebê-la em casa.”

Última atualização ( Sáb, 14 de Janeiro de 2012 00:15 )
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Decisão do STF esvazia poderes do CNJ PDF Imprimir E-mail
Escrito por Canal Eletrônico   
Qua, 21 de Dezembro de 2011 19:26

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes suspeitos de irregularidades. Com a decisão, o CNJ perde o poder “originário” de investigação, não podendo concorrer com a atribuição das corregedorias locais. O órgão deverá se limitar à chamada “atuação subsidiária”.

A decisão foi tomada ontem pela manhã pelo ministro Marco Aurélio Mello, no último dia de atividades antes do recesso, e deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012. Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Atuação do CNJ

Última atualização ( Qua, 21 de Dezembro de 2011 19:35 )
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