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Casais gay podem declarar companheiro como dependente no IR. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Priscilla Mazenotti   
Qui, 29 de Julho de 2010 13:01

 

Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

 

Brasília - Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.
Última atualização ( Qui, 29 de Julho de 2010 13:18 )
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Brasil: um outro patamar. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Ladislau Dowbor   
Qui, 29 de Julho de 2010 12:40

 

Brasil: um outro patamar[1]

Propostas de estratégia

Ladislau Dowbor

O Brasil está partindo, nesta segunda década do milênio, de um novo patamar. Resistiu de forma impressionante à maior crise financeira desde 1929, e está apontando rumos baseados fundamentalmente no bom senso, e numa visão equilibrada dos interesses econômicos, das necessidades sociais, e dos imperativos ambientais. A visão econômica tradicional, presa às simplificações do Consenso de Washington, envelheceu de repente, e não corresponde aos desafios de uma sociedade moderna e complexa, que tem de buscar novas articulações de política econômica, social e ambiental.

Última atualização ( Qui, 29 de Julho de 2010 12:54 )
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“EU GOSTO DE MULHER” E A ABOMINÁVEL “BARRIGA”. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Agência American News   
Qui, 01 de Julho de 2010 21:34

 

 

Notícia falsa se prolifera mais do que gripe.


Assim como a OAB exige o exame de proficiência para o exercício da profissão de advogado, seria de todo aconselhável que outras categorias profissionais fossem obrigadas ao mesmo tipo de comprovação, em especial os profissionais da grande mídia.

Jornalistas experientes e desgostosos comentam que impera hoje nas redações o “Ctrl C / Ctrl V” (recorta e cola).

No jargão jornalístico o termo - "barriga" – significa as escorregadas dos jornalistas, porém, nesta semana, muitos veículos de comunicação cometeram bem mais que uma “escorregada”, cometeram um ato de grande irresponsabilidade, um absurdo inominável ao publicarem uma notícia falsa afirmando que o PSDB queria proibir música da banda Ultraje a Rigor, "Eu Gosto de Mulher".

Ocorre que o blog "Notícias Globais" publicou uma “notícia” intitulada: “PSDB pede proibição de música da banda Ultraje a Rigor por causa da expressão ‘mulher pra presidente’”.

Segundo a “matéria”, a canção “Eu gosto de mulher”, conteria mensagens pró-Dilma, e os tucanos tentavam impedir a veiculação da música ou mudar alguns trechos da letra.

Apareceu  até uma declaração indignada do presidente do partido, Sérgio Guerra, indignação que acometeu inúmeros blogueiros e twitteiros.

O Jornalista Paulo Henrique Amorin, no Blog  Conversa Afiada, revelou como um grande segredo nacional que “Tucano não gosta de mulher”.

O  Jus Brasil foi o primeiro a reproduzir as informações do Notícias Globais, em seguida foi o Blog da Dilma, e a partir daí foi como rastilho de pólvora, a coisa se espalhou.

Os renomados e indignados jornalistas só não atentaram para um pequeno detalhe, o “Notícias Globais” é um site de notícias falsas cujo objetivo é apenas o de entreter os seus leitores conforme advertência do próprio site ( http://www.noticiasglobais.com/sobre/ ).

A distância entre o "furo" e a "barriga" é ainda menor em se tratando de internet, por isso, o jornalista deve ter redobrado zelo e atenção.

(Fonte: Canal Eletrônico - www.canaleletronico.net).

 

 

 

 

 

 

 

Última atualização ( Dom, 04 de Julho de 2010 12:32 )
 
LIVRE-SE DAS AMARDILHAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Agência American News   
Sex, 18 de Junho de 2010 16:45

 

Possíveis Soluções para resolver dívidas no Cartão de Crédito


Uma das dicas, neste caso, é dar um basta!
Parar de pagar o mínimo, cancelar e quebrar o cartão (rescindir o contrato). 

Deve-se informar a administradora do cartão que se está rescindindo o contrato, pois não há mais interesse no crédito fornecido, assim  os juros aplicados não são mais aqueles da fatura, que são os "juros remuneratórios", mas sim os "juros de mora", que são fixados em 1% ao mês pelo Novo Código Civil, além da correção monetária, que normalmente é corrigida pelo IGP-M.

Para tanto é necessário protocolar um pedido de "rescisão de contrato", no qual deverá constar o nome completo, CPF, o número do cartão, data e assinatura e deverá ter o recebido da empresa com a data.

Em caso de negativa no recebimento enviar uma carta com aviso de recebimento (AR), é só pedir nos correios que eles fornecem, e na parte "assunto", você deverá fazer constar o seu CPF e que se trata de "rescisão do contrato de crédito através do cartão nº....".

 Após tente negociar o pagamento do saldo devedor com um bom desconto.

Quando a dívida não é em valor muito alto pode-se cogitar a retirada de um empréstimo diretamente com o Banco no qual o usuário tem conta, o qual tem taxas de juros bem inferiores as do cartão.

Outra saída é vender um bem (automóvel, motocicleta, etc) e quitar a dívida antes que ela comece a crescer e se torne impagável.

Não tire um empréstimo para pagar suas dívidas, a não ser que a taxa de juros seja inferior a que você está pagando. Mesmo assim, verifique se a parcela caberá "com folga" em seu orçamento.

Porém, se a dívida já se encontra em valor impagável em decorrência do fato de que o usuário estar pagando há meses somente o valor mínimo, com a incidência de juros abusivos, a única saída é buscar a Justiça para revisar o contrato, limitando os juros, multas e outros encargos cobrados a patamares econômica e socialmente aceitáveis, trazendo-se como parâmetro para demonstrar a abusividade dos juros cobrados a taxa média de mercado.

 

 

 

Última atualização ( Sex, 18 de Junho de 2010 16:56 )
 
DÍVIDA NÃO SE PAGA, ADMINISTRA-SE. PDF Imprimir E-mail
Escrito por João-Francisco Rogowski   
Sex, 28 de Maio de 2010 12:18

 

Dívidas um Fenômeno Mundial

João-Francisco Rogowski.*

 

O endividamento é um fenômeno atual que  acomete os seres humanos, empresas e governos. São quase infinitas as causas desse fenômeno, desde econômicas, políticas, sociológicas e tantas outras que não cabe aqui analisar.

Hodiernamente, com advento de crises financeiras internacionais, primeiramente na América da Norte e em seguida na Europa, começando pela Grécia, assume proporções de grande magnitude  a questão do endividamento, dos Países, das empresas e dos indivíduos.

O mundo inteiro deve, o planeta está atolado em lixo, poluição e dívidas.

Pensar em pagamento de dívidas na atualidade é algo que paulatinamente está ficando em segundo plano, o que fazer então?

Delfim Neto, o "guru" da economia na década de 70 parece que já previa esses catastróficos acontecimentos ao afirmar que "Dívida não se paga, administra-se".

No âmbito empresarial o passivo costuma constituir-se  de dívidas tributárias (com o fisco), financeiras (com bancos e instituições congêneres), trabalhistas e com fornecedores.

O fenômeno do endividamento tem merecido muito estudo em todo o mundo, dele se ocupando variados ramos científicos (Economia, Direito, Administração e etc.). Da análise  científica do tema  surgiram  métodos que propiciam o enfretamento da questão de forma  científica, técnica,  e, sobretudo, legal.

Alguns empresários e administradores públicos  com freqüência têm sucumbido ao “canto da sereia”, ao famigerado “jeitinho brasileiro” caindo na lábia de espertalhões ou  verdadeiras quadrilhas  que oferecem a extinção de débitos especialmente com Fisco mediante as mais variadas fraudes.

Falsificam documentos, apagam dados dos computadores de órgãos públicos, mas invariavelmente essas fraudes são descobertas através dos sofisticados  recursos de informática existentes na atualidade. Os bandidos somem sem deixarem rastros, mas o empresário, o prefeito, esses acabam respondendo criminalmente  por co-autoria na prática do delito.

Se existe solução técnica e ética para o problema porque descambar para o ilícito ??

Não vale a pena!

A solução é a administração científica do passivo por profissionais idôneos, especializados e devidamente CREDENCIADOS pelos órgãos competentes.

 

Administração do Passivo

 

A administração do passivo é um trabalho árduo, demorado, metódico,  interdisciplinar por exigir a interação de profissionais de áreas diversas, sobretudo,  direito e  contabilidade.

O trabalho tem início com o diagnóstico da real situação do devedor, através de uma auditoria contábil  para apurar a totalidade do passivo e do ativo.  Com base nessa  “radiografia”  contábil será estabelecida a estratégia das operações  que serão adotadas no equacionamento das dívidas.


Sistema Operacional

O sistema que operacionaliza a administração, redução e extinção do passivo, consiste em  variadas estratégias, mas sempre técnicas e legais, que vão desde a recuperação de ativos desperdiçados em decorrência de pagamento de multas e  tributos indevidos por terem sido considerados ilegais e inexigíveis pelo Poder Judiciário,  pelo pagamento de juros abusivos à  instituições financeiras e outros.

Há outras diretrizes importantes como a negociação e renegociação do pagamento de dívidas, parcelamento, moratória,   inclusão e reinclusão em programas tipo REFIS, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, dação em pagamento em bens móveis e imóveis, títulos públicos válidos e pedras preciosas autênticas e garantidas por órgão governamental.


Moratória. Regularização Fiscal

do Contribuinte Inadimplente.

Suspensão das Dívidas.

 

De extrema importância na administração do passivo é o sistema de regularidade fiscal, que retira o contribuinte inadimplente  da semi-clandestinidade e o coloca em pé de igualdade, para todos os efeitos legais, com o contribuinte em dia, permitindo a participação em concorrências públicas, obtenção de documentos fiscais, etc.

Através da boa técnica jurídica, é possível contornar as restrições que impedem às empresas de habilitarem-se em processos licitatórios. Mesmo devendo ao fisco, a empresa pode participar de certames licitatórios.

A elevação do contribuinte inadimplente  ao status de contribuinte regular é obtida através de trabalhoso e complexo conjunto de procedimentos onde se inclui o contencioso administrativo e judicial  visando a Suspensão da Exigibilidade dos Créditos Tributários da Fazenda Pública. Essa suspensão é  obtida em caráter temporário, em média cinco (5) anos ou mais, equivale a moratória e acarreta a oxigenação das finanças da empresa,   permitindo zerar passivos com fornecedores e investimentos na própria empresa, aquisição de máquinas e equipamentos, com a geração de novos empregos o que demonstra o alcance social das medidas, saliente-se, sempre dentro da lei.


Resultados Práticos

Os três (3) mandamentos do devedor:

1)     Manter-se tranqüilo;

2)     Mostrar-se aos credores;

3)     Resolver.

 

Manter-se tranqüilo é uma atitude sensata e saudável, pois, insônia, úlcera e até brigas conjugais não pagam dívidas.

Não se ocultar dos credores, mostrar  boa vontade e intenção de saldar as dívidas é importante, demonstra boa fé e deixa o credor mais tranqüilo. Atender bem a todos, especialmente os funcionários da fiscalização tributária ajuda muito, atrai a boa vontade e a cooperação dessas pessoas que não são inimigos, são profissionais cumprindo o seu dever funcional.

O mais importante, entretanto, é resolver efetivamente os problemas. Contratar imediatamente uma assessoria competente, delegar  atribuições ficando  livre para trabalhar, tocar  o negócio, pensar a empresa, é o primeiro e mais importante passo.

Nosso escritório além de atuação técnica pode concentrar os contatos e atendimentos aos credores e o trato com fiscais, oficiais de justiça, exatores, auditores e outras autoridades, poupando o empresário de situações por vezes desgastantes e constrangedoras.


INVESTIMENTO


O Programa de Administração de Passivo e Regularização Fiscal requer grande esforço e conhecimento técnico-científico, para a sua implantação e gerenciamento, com a interação de profissionais de diferentes áreas, conforme já explicitado anteriormente, gerando seus próprios custos.

Considerando, todavia, que um dos itens do programa é a busca da redução de juros e do valor de multas fiscais aplicadas, bem como, a recuperação de tributos pagos indevidamente, é fácil concluir que o próprio programa acaba por gerar a sua automanutenção e custeio, ou seja, o programa é auto-sustentável.

 

*O autor é Advogado, Consultor de Empresas e Juiz Arbitral.

Pós-graduado em Direito Empresarial, Cursou Direito Internacional

Privado na Universidade Nacional de Córdoba.

www.rogowski.rg.com.br

E-Mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


ARTIGO PUBLICADO ORIGINALMENTE EM 8 DE JANEIRO 2009, ATUALIZADO E REPUBLICADO NESTA DATA.
Você pode copiar, distribuir, exibir este texto, desde que  seja dado crédito ao autor original . Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

Como citar este artigo:
ROGOWSKI, João-Francisco. DÍVIDAS UM FENÔMENO MUNDIAL. Canal Eletrônico. Disponível em http://www.canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=414. Acesso em:__/__/__.

(Fonte: www.canaleletronico.net).

 

 

 

 

 

 

 

 

Última atualização ( Ter, 06 de Julho de 2010 17:48 )
 
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